quinta-feira, 7 de março de 2013

Conceitos e imagem do modulo 5 - unidade 5

Liberalismo económico: conjunto de princípios regulou a gestão da vida económica nos regimes liberais. Inspirado na ideia iluminista da ordem natural e respeitando como corolário máximo a liberdade individual, o liberalismo faz repousar o bem-estar económico da sociedade nos princípios da livre iniciativa privada, exercida em livre concorrência, prescrevendo toda e qualquer intervenção do Estado em matéria económica.

Romantismo: movimento cultural (literário, artístico e filosófico) que se difundiu na Europa e na América entre finais do século XVIII e meados do século XIX. Contrapõe-se ao neoclassicismo e exalta o individualismo, a subjetividade, a imaginação e os sentimentos.

 Epoca Contemporânea: último período da evolução histórica, aquele em que se estabeleceram os padrões culturais e civilizacionais do mundo atual. A historiografia inicia-o com as transformações provocadas pelos efeitos conjuntos do liberalismo e da revolução industrial; convencionalmente, escolheu-se para sua data inicial a da Revolução Francesa, 1789.
 
Pintura do romantismo
 
 

Conceitos e imagem do modulo 5 - unidade 4

Jacobinismo: nome atribuído ao ideário político dos membros do Clube Jacobino que, durante a Revolução Francesa, se caracterizaram por uma atitude revolucionária, radical e antirreligiosa. Nesta época, em Portugal, o termo designava, pejorativamente, todos os simpatizantes do liberalismo.

 Vintismo: nome atribuído à ideologia liberal e à fação política defendida pelos revolucionários de 1820. Foi apelidada de radical pelas outras fações liberais existentes, por restringir os direitos do Rei e suprimir os privilégios da nobreza e clero tradicionais (e ainda embora em menor grau, pela abertura que concedeu à liberdade de opinião e pensamento e à reforma do ensino).

 Cartismo: designação que se atribui ao liberalismo moderado, em Portugal, o qual, na sua generalidade, segue os princípios ideológicos patentes na Carta Constitucional de 1826. O termo generalizou-se após a Revolução Setembrista de 1836, opondo-se ao "setembrismo" que defendia o regresso ao ideário democrático e progressista da Constituição de 1822.

 Setembrismo: fação mais democrática e popular do liberalismo português, inspirada no vintismo (isto é, adepta da Constituição de 1822). Surgiu com a Revolução de Setembro de 1836, golpe de Estado parlamentar que se apôs a um certo conservadorismo do regime cartista instalado em 1834. Teve como líderes os irmãos José e Manuel Passos (vulgo, Passos Manuel), Soares Caldeira, Leonel Tavares e José Estêvão. Afastado do poder em 1842, com a ascensão do cabralismo, o setembrismo perdurou como ideário político até ao advento do republicanismo.

 Cabralismo: nome atribuído à política desenvolvida por Costa Cabral nos seus dois governos: de 1842 a 1846 e de 1849 a 1851. apoiado pela nova aristocracia liberal dos barões e viscondes (a alta burguesia fundiária, comercial e financeira), o seu projeto político visava o progresso do país pelo desenvolvimento das obras públicas e modernização da administração.
 
 
 
 

Imagem do modulo 5-unidade3

Conceitos e imagem do modulo 5- unidade 2

Fisiocratismo: doutrina económica de cariz iluminista que considera a terra como única fonte de riqueza e a agricultura como a atividade fundamental; defende o direito individual à propriedade e à livre iniciativa; propõe a abolição de todos os entraves à livre circulação dos produtos e condena a interferência do Estado na vida económica. Esta doutrina desenvolveu-se no século XVIII e foi teorizada por filósofos e economistas como Adam Smith (1723-1790), François Quesnay (1694-1774) e Gournay (1712-1759).

 Terceiro Estado: expressão utilizada nos finais do século XVIII para designar a população não privilegiada. Encabeçado pela burguesia, que o representava nas Cortes (Estados Gerais), o Terceiro Estado incluía todos os estratos e profissões populares, possuindo, por isso, o significado de " povo comum".

 Assembleia dos Notáveis: órgão consultivo do poder central, composto pelos mais altos dignatários das ordens privilegiadas.

 Estados Gerais: órgão político de carácter consultivo e deliberativo, constituído pelos representantes das três ordens sociais. Teve a sua origem nas Cortes medievais e foi o mais alto órgão político até ao século XVII. Com a ascensão do absolutismo, perdeu a sua força, não reunindo, em França, desde 1614.

Jacquerie: nome atribuído, em França, aos levantamentos e tumultos populares.

 Monarquia Constitucional: forma de monarquia em que o rei detém apenas uma parcela do poder soberano (em regra, o poder executivo), estando os restantes poderes divididos por uma Assembleia ou Parlamento e pelos Tribunais. Assenta nos princípios de soberania da Nação e na separação dos poderes, e reconhece a superioridade da lei, patente numa Constituição.

Soberania nacional (da Nação): conceito-base da democracia que faz repousar o poder maior de um Estado na vontade da maioria da sua população.

 Sufrágio censitário: tipo de votação que apenas admite como votantes (eleitores) os cidadãos que paguem o censo, imposto devido pela posse de uma terra ou de um contrato de usufrutuário.

 Terror: etapa da Revolução Francesa que coincidiu com o governo da Convenção Montanhesa, isto é, de junho de 1793 a julho 1794. Foi o período mais sangrento da Revolução, marcado pela repressão social, por violentas perseguições políticas, prisões e execuções em massa.

 Estado laico: Estado onde o poder político se reconhece como não religioso e mantém uma altitude de isenção e neutralidade face à(s) religião(ões).
 
 
 
 
 
 
 

Conceitos do Modulo 5 - unidade 1

Imagem que simboliza o modulo 4- unidade 4


Conceitos: Módulo 4-unidade 4

Iluminismo: Movimento cultural e filosófico que se desenvolveu na Europa, no século XVIII (Século das Luzes), e que se caracterizou pela afirmação do valor da Razão e do conhecimento para atingir o progresso; pela crítica da ordem política, social e religiosa existente e pela defesa dos ideais de liberdade, igualdade, tolerância e justiça.

Direito Natural: privilégio ou prerrogativa que resulta e deriva da natureza física e biológica dos seres, isto é, aquele que advém das condições naturais, iguais à nascença para todos os seres humanos.

 Contrato social: nas teorias políticas que admitem a soberania popular, é o acordo, tácito ou explícito, celebrado entre o indivíduo e a sociedade, o que legitima a transferência de poder desta para o governante. Nesta aceção, é pelo contrato social que se institui o Estado e os órgãos do Governo.

 Separação dos poderes: teoria que vê o poder político dividido em três poderes específicos - o legislativo, o executivo e o judicial - , que devem funcionar separadamente, entregues a órgãos políticos diferentes e independentes.