Oposição democrática:
termo que designa, correntemente, a oposição legal ou semilegal ao
Estado Novo, a partir de 1945. Aproveitando a relativa abertura
proporcionada pela revisão constitucional desse mesmo ano, as forças
oposicionistas passam a ter maior visibilidade, sobretudo nas épocas
eleitorais, em que lhes é permitido que atuem legalmente, embora com
inúmeras restrições.
Poder popular: poder
direto do povo, que toma em mãos a resolução dos seus problemas e a
gestão dos meios de produção. Exerce-se, normalmente, através de
conselhos ou comissões eleitas que agem em nome da população que
representam. O poder popular é um conceito revolucionário, ligado à
ideologia marxista.
Nacionalização:
apropriação pelo Estado de uma unidade de produção privada ou de um
setor produtivo. Ao contrário de "estatização", a nacionalização não
determina a perda da personalidade jurídica e da autonomia financeira.
Portugal não acompanhou o processo de nacionalizações que se registou na
Europa após a Segunda Guerra Mundial. Em contrapartida, na sequência do
25 de abril, foram nacionalizadas, num curto espaço de tempo, as
instituições financeiras, as empresas ligadas aos setores económicos
mais importantes, bem como grandes extensões de terra agrícola.
Reforma agrária: processo
de coletivização dos latifúndios do Sul do país, que decorreu entre
1975 e 1977. São traços característicos da reforma agrária a ocupação de
terras pelos trabalhadores, a sua expropriação e nacionalização pelo
Estado e a constituição de Unidades Coletivas de Produção (UCP).
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